sexta-feira, 21 de junho de 2013

Justiça nega habeas corpus a acusada de integrar quadrilha que assaltou banco em Milhã

Oito pessoas foram presas, entre elas, Eloisa Liberalina, que negou participação no crime. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Eloisa Liberalina Veras Santiago, acusada de integrar quadrilha que assaltou agência do Banco do Brasil, localizado no Município de Milhã, no Sertão Central cearense. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura. Segundo os autos, na madrugada do dia 2 de agosto de 2012, um grupo armado realizou o assalto com uso de artefatos explosivos. A ação causou a total destruição do prédio onde funcionava a agência bancária. Após investigações da Polícia Civil e várias diligências, oito pessoas foram presas. Entre elas, Eloisa Liberalina, que negou participação no crime. A defesa da acusada ingressou com habeas corpus (nº 0000406-28.2013.8.06.0000) no TJCE, alegando que a prisão cautelar deve ser considerada ilegal por existir excesso de prazo na formação da culpa. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator do processo. “Não há que se falar em ausência de justa causa para a prisão, se demonstrada a necessidade da segregação cautelar do réu/paciente, de forma a assegurar a incolumidade pública, considerando a gravidade do delito, a forma como fora praticado, o que evidencia o grau de periculosidade dos agentes, sua repercussão causada na sociedade, bem como a aplicação da lei penal”.

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